domingo, 28 de agosto de 2011

MP 532 - O trabalho tem que continuar.

Prezados Colegas,

A Medida Provisória 532 foi votada e aprovada na Câmara dos Deputados, tendo sido encaminhada, dia 24/08,  ao Senado Federal para  votação como Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 21/11.
Conseguimos uma vitória parcial na Câmara com a restrição da ocupação de funções gerenciais e técnicas da ECT. Em âmbito regional, tais funções deverão exercidas exclusivamente por empregados do quadro de pessoal permanente da ECT (Art. 21-B).
No entanto, agora é a hora de ampliarmos esta vitória e não perder o que conseguimos.
Precisamos mostrar, novamente, força e união para conseguir que as emendas sugeridas pela ADCAP sejam contempladas.
Abaixo,  segue texto e os endereços de e-mail dos nobres  Senadores do  seu Estado, bem como  do  Presidente do Senado e Líderes das bancadas para que nos façamos ouvir.
Envie já seu e-mail e divulgue isto para que seus colegas, amigos e familiares também possam contribuir para a preservação de Correio técnico e confiável. Vamos acabar com a legalização do aparelhamento político da ECT.
 Juntos, somos mais fortes! 
 Atenciosamente, 
Diretoria Executiva
ADCAP  Nacional  

Senhor(a)  Senador(a), 

Quando a Medida Provisória 532 foi enviada ao Congresso, a direção dos Correios providenciou imediata alteração do Estatuto da ECT. Dentre as mudanças, surgiram os artigos 43 e 44, que abrem a possibilidade de ocupação de todas as funções técnicas e gerenciais dos Correios por pessoas que não fizeram CONCURSO PÚBLICO para trabalhar nos Correios. São quase 20 mil funções que podem ser ocupadas através de apadrinhamento político o que, além da desprofissionalização da ECT, gerará prejuízos também à sociedade brasileira.  

Conforme registrado na audiência pública do último dia três de agosto, na Comissão de Trabalho, isto é inédito nas empresas públicas. Na ocasião, foram lidos os estatutos do Banco do Brasil (capítulo IX,artigo 48 e parágrafos), da Petrobrás (capítulo VII,artigos 48 e 49 e parágrafos) e da Caixa Econômica Federal (capítulo VIII, artigo 46 e parágrafos). 

Além de ferir a moralidade, tais artigos contradizem a disposição da Presidente Dilma em prestigiar o caráter técnico e implantar a meritocracia no Brasil. Temos a certeza absoluta que a nossa presidente, se corretamente informada, providenciaria ela mesma tais mudanças.
 
Diante do exposto e para corrigir tais distorções, solicitamos que seja incluído o seguinte artigo na PLV21/11 (MPV 532-D/11 ) :
  
Art.___ - O parágrafo quarto do art. 4º do Decreto-Lei 509/69 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º - As funções técnicas, gerenciais e de confiança serão exercidas exclusivamente por empregados do quadro de pessoal permanente da empresa.

 
Atenciosamente,

(remetente)  
             Presidente do Senado e Líderes dos Partidos

  
Senadores SP

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