segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Atenção!!! Vamos nos mobilizar.

ATENÇÃO:  a medida provisória deve ser votada na próxima semana e o relator foi escolhido somente no dia 2/08, ou seja, terá pouquíssimo tempo para analisar a matéria. É importante que cada associado da Adcap envie e-mail para o relator, Deputado Arnaldo Jardim (dep.arnaldojardim@camara.gov.br) e peça que ele acrescente os seguintes dispositivos na Medida Provisória 532:
Art.___ - O parágrafo quarto do art. 4º do Decreto-Lei 509/69 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º - As funções de confiança, técnicas e gerenciais, serão providas exclusivamente por pessoal do quadro permanente da ECT, nas condições estabelecidas nos estatutos.

Art.___ - O art. 1º do Decreto Lei 509/69 passa a vigorar com a seguinte redação:         
§ 4º - A aquisição de controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas, prevista no inciso II do parágrafo 3º do artigo 1º não poderá resultar em dispensa ou substituição de empregados já contratados pela ECT para qualquer atividade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário