COMENTÁRIOS AOS ITENS SALARIAIS DA PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO 2011-2012 APRESENTADA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DISSÍDIO
INSTAURADO PELA ECT
TRABALHO 2011-2012 APRESENTADA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DISSÍDIO
INSTAURADO PELA ECT
Na audiência de conciliação de ontem, 04 de outubro, realizada no TST e presidida pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, instrutora do dissídio coletivo instaurado pela ECT, foi formulada uma proposta para o ACT 2011-2012 da ECT,que contempla o reajuste salarial de 6,87% na data-base e o aumento linear dos salários de R$ 80,00 em outubro de 2011. Em relação à proposta anteriormente apresentada pela empresa, as mudanças são a antecipação deste aumento linear, que ocorreria somente em janeiro, e o não pagamento imediato de abono de R$ 500,00. Além disso, ficariam mantidos os valores propostos para o vale alimentação de R$ 25,00, o vale cesta de R$ 140,00, os outros itens da proposta, bem como a proposta aborda a questão do pagamento dos dias parados durante a greve. Este documento abordará apenas o reajuste salarial, o aumento linear e os reajustes nos valores dos benefícios mencionados acima.
Em relação ao reajuste salarial, ficou mantido o índice corresponde ao IPCA-IBGE acumulado até o mês anterior à data-base. Este ponto da proposta representa a recomposição do poder de compra dos salários aos níveis de setembro de 2010, tomando aquele índice como parâmetro para o custo de vida.
O aumento linear de R$ 80,00 constitui aumento real expressivo para a maior parte da categoria. Para o menor salário, já reajustado pelo IPCA, os 80 reais significam um aumento real de 9,27%, enquanto que para o maior salário da tabela, o aumento real será de 0,58%.
Para os salários de cargos de nível médio, o aumento real mínimo será de 1,3%. A tabela a
seguir apresenta os ganhos salariais reais por referência salarial.
REFERÊNCIA SALARIAL GANHO REAL DESCONTADA A INFLAÇÃO
NM01 9,27%
NM15 7,02%
NM25 5,70%
NM41 4,02%
NM50 3,29%
NM65 2,34%
NM90 1,30%
NS01 2,44%
NS13 1,83%
NS29 1,24%
NS40 0,95%
NS60 0,58%
Elaboração: DIEESE.
Tais percentuais de ganho real podem ser considerados elevados diante do que se observa no conjunto de negociações de reajustes no setor privado e nas estatais atualmente. Pode-se perceber que, em 2011,
mais de 77% das negociações resultaram em aumentos reais (sobre o INPC), que não ultrapassaram os 2%.
Os outros dois itens da proposta, o vale alimentação e o vale cesta, de R$ 25,00 e de R$ 140,00, respectivamente, configuram reajustes de 8,7% e 7,7%. Estes níveis de reajustes estão, como se pode ver, bem acima da inflação acumulada, gerando ganhos de renda indireta substanciais, que favorecem sobretudo os trabalhadores que recebem os menores salários na empresa.
A antecipação do aumento real para outubro, em certa medida compensa o não pagamento do abono que havia sido proposto anteriormente. Se o valor do abono fosse convertido em seis salários mensais, que seria o número de salários a serem recebidos entre agosto e dezembro, incluindo o 13º, equivaleria a um aumento variando entre 9,7% e 0,6%, conforme o salário. No entanto, o abono não se incorporaria à remuneração, deixando de ter as repercussões futuras e reflexos remuneratórios gerados pelo aumento linear de R$ 80,00. Ou seja, a vantagem de antecipar-se o aumento linear, em relação ao abono, vem principalmente das repercussões na contribuição previdenciária (para os que recolhem abaixo do teto de contribuição), no fundo de pensão e no FGTS.
Portanto, a proposta, no que tange a estes itens, mantém os elementos de avanço e melhoria da remuneração dos trabalhadores que formam a grande massa de empregados na empresa.
Cabe, por fim, frisar que esta análise não pretende nem pode ser considerada uma avaliação global e exaustiva das propostas em negociação para o acordo coletivo de trabalho. Trata-se apenas de elementos oferecidos para subsidiar a decisão da categoria a respeito do assunto.
Clóvis Scherer
Economista - Supervisor – DIEESE-DFEm relação ao reajuste salarial, ficou mantido o índice corresponde ao IPCA-IBGE acumulado até o mês anterior à data-base. Este ponto da proposta representa a recomposição do poder de compra dos salários aos níveis de setembro de 2010, tomando aquele índice como parâmetro para o custo de vida.
O aumento linear de R$ 80,00 constitui aumento real expressivo para a maior parte da categoria. Para o menor salário, já reajustado pelo IPCA, os 80 reais significam um aumento real de 9,27%, enquanto que para o maior salário da tabela, o aumento real será de 0,58%.
Para os salários de cargos de nível médio, o aumento real mínimo será de 1,3%. A tabela a
seguir apresenta os ganhos salariais reais por referência salarial.
REFERÊNCIA SALARIAL GANHO REAL DESCONTADA A INFLAÇÃO
NM01 9,27%
NM15 7,02%
NM25 5,70%
NM41 4,02%
NM50 3,29%
NM65 2,34%
NM90 1,30%
NS01 2,44%
NS13 1,83%
NS29 1,24%
NS40 0,95%
NS60 0,58%
Elaboração: DIEESE.
Tais percentuais de ganho real podem ser considerados elevados diante do que se observa no conjunto de negociações de reajustes no setor privado e nas estatais atualmente. Pode-se perceber que, em 2011,
mais de 77% das negociações resultaram em aumentos reais (sobre o INPC), que não ultrapassaram os 2%.
Os outros dois itens da proposta, o vale alimentação e o vale cesta, de R$ 25,00 e de R$ 140,00, respectivamente, configuram reajustes de 8,7% e 7,7%. Estes níveis de reajustes estão, como se pode ver, bem acima da inflação acumulada, gerando ganhos de renda indireta substanciais, que favorecem sobretudo os trabalhadores que recebem os menores salários na empresa.
A antecipação do aumento real para outubro, em certa medida compensa o não pagamento do abono que havia sido proposto anteriormente. Se o valor do abono fosse convertido em seis salários mensais, que seria o número de salários a serem recebidos entre agosto e dezembro, incluindo o 13º, equivaleria a um aumento variando entre 9,7% e 0,6%, conforme o salário. No entanto, o abono não se incorporaria à remuneração, deixando de ter as repercussões futuras e reflexos remuneratórios gerados pelo aumento linear de R$ 80,00. Ou seja, a vantagem de antecipar-se o aumento linear, em relação ao abono, vem principalmente das repercussões na contribuição previdenciária (para os que recolhem abaixo do teto de contribuição), no fundo de pensão e no FGTS.
Portanto, a proposta, no que tange a estes itens, mantém os elementos de avanço e melhoria da remuneração dos trabalhadores que formam a grande massa de empregados na empresa.
Cabe, por fim, frisar que esta análise não pretende nem pode ser considerada uma avaliação global e exaustiva das propostas em negociação para o acordo coletivo de trabalho. Trata-se apenas de elementos oferecidos para subsidiar a decisão da categoria a respeito do assunto.
Clóvis Scherer
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