segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Acordo Coletivo julgado peloTST é por 4 anos

Conforme Processo Nº DC-6535-37.2011.5.00.0000 no TST, publicado em 14 de outubro de 2011, a cláusa 63 do Dissídio Coletivo, aprovado pelos Ministros do TST, diz o seguinte:

Cláusula 63 - VIGÊNCIA - O presente Instrumento Normativo terá vigência a partir de 1° de agosto de 2011 e vigorará até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.

Foi aprovada desta forma, sob os seguintes argumentos:

IX) DECIDIU, por unanimidade, adequar a redação da Cláusula 63 - VIGÊNCIA ao PN 120/SDC.

Conforme a sentença citada acima, Instrumentos Normativos aprovados pelo TST tem validade de no máximo de quatro anos, sendo que, para serem substituidos, devem ser revogados via acordo coletivo de trabalho.

Por exemplo: caso as partes não queiram modificar o atual acordo, o mesmo poderá ser válido até o ano de 2015.


O dissídio aprovado pelo TST e que está valendo pode-se ler no link:

http://www.fentect.org.br/media/informes/Acord%C3%A3oT.._1.pdf

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