segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Acordo Coletivo julgado peloTST é por 4 anos

Conforme Processo Nº DC-6535-37.2011.5.00.0000 no TST, publicado em 14 de outubro de 2011, a cláusa 63 do Dissídio Coletivo, aprovado pelos Ministros do TST, diz o seguinte:

Cláusula 63 - VIGÊNCIA - O presente Instrumento Normativo terá vigência a partir de 1° de agosto de 2011 e vigorará até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.

Foi aprovada desta forma, sob os seguintes argumentos:

IX) DECIDIU, por unanimidade, adequar a redação da Cláusula 63 - VIGÊNCIA ao PN 120/SDC.

Conforme a sentença citada acima, Instrumentos Normativos aprovados pelo TST tem validade de no máximo de quatro anos, sendo que, para serem substituidos, devem ser revogados via acordo coletivo de trabalho.

Por exemplo: caso as partes não queiram modificar o atual acordo, o mesmo poderá ser válido até o ano de 2015.


O dissídio aprovado pelo TST e que está valendo pode-se ler no link:

http://www.fentect.org.br/media/informes/Acord%C3%A3oT.._1.pdf

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Quebra do monopólio Postal

http://www.monitormercantil.com.br/

Durante muito tempo, os Correios apareciam entre as instituições mais respeitadas pelos brasileiros, o que faz parte da história - não ocorre mais. Após a greve de 28 dias, que gerou perdas de R$ 560 milhões para a ECT, empresários e parlamentares têm conversado sobre o fim do monopólio da estatal. Cada vez mais.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Correios: TST considera greve não abusiva e determina retorno ao trabalho

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho




A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho acaba de decidir que a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não é abusiva. Com o julgamento, a categoria deve retornar ao trabalho a partir da 0h de quinta-feira, 13 de outubro. A SDC fixou reajuste salarial de 6,87% a partir de agosto de 2001; aumento real no valor de R$80,00 a partir de 1º de outubro de 2011; vale extra de R$575,00, a ser pago no mês de dezembro de 2011, aos trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2011; vale alimentação de R$ 25,00; e vale-cesta de R$ 140,00.

Dias parados

O ponto mais discutido do julgamento foi o tratamento a ser dispensado aos 21 dias de paralisação (que, com o acréscimo do repouso semanal remunerado, representam 28 dias). O relator, ministro Maurício Godinho Ddelgado, propunha a compensação total, por meio de trabalho aos sábados e domingos, e a devolução dos seis dias já descontados pela ECT. A segunda corrente, liderada pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendia que, de acordo com a Lei de Greve (Lei nº 7783/1989), a paralisação significa a suspensão do contrato do trabalho, cabendo, portanto, o desconto integral dos dias parados. No final, prevaleceu a corrente liderada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, que autoriza o desconto de sete dias e a compensação dos demais 21.

A compensação será feita até maio de 2012, aos sábados e domingos, conforme necessidade da ECT, observada a mobilidade de área territorial (na mesma região metropolitana e sem despesas de transporte para o trabalhador), e convocadas com pelo menos 72 horas de antecedência.

De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio na SDC, o direito de greve foi exercido pelos empregados da ECT dentro dos limites legais e não houve atentado à boa-fé coletiva. O ministro afirmou que “não se teve notícias de grandes incidentes durante todo o movimento da categoria profissional, nas mais de cinco mil unidades da empresa”.

(Augusto Fontenele e Carmem Feijó)

Processo: DC 6535-37.2011.5.00.0000


A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

TST ordena fim da greve nos Correios, desconta 7 dias e manda compensar 21

Blog Claudio Humberto

11/10/2011 | 19:03

O Tribunal Superior do Trabalho acaba de determinar o fim da greve nos Correios a partir da zero hora desta quinta-feira (13), bem como o desconto de sete dias nos salários dos trabalhadores e a reposição, com trabalho, de outros 21 dias. Em sua decisão, o TST não considerou a greve abusiva, mas fixou multa diária de R$ 50 mil para a Federação dos Trabalhadores na ECT em caso de desobediência. Os funcionários da estatal terão reajuste de 6,87% nos salários a partir de 1º de agosto e mais oitenta reais a partir de 1º de outubro, mas excluiu um abono que havia sido negociado antes do julgamento do dissídio. Logo cedo, os grevistas tentaram impedir o julgamento do dissídio apresentando uma preliminar contrária à sua realização, mas o TST, em decisão considerada corajosa, entendeu que em dissídio de greve não é necessários que as partes estejam em comum acordo para que a sessão de julgamento se realize.

Correios: TST ignora manobra e julga dissídio; greve acaba quinta

blog Claudio Humberto

Em decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu julgar o dissídio coletivo ainda nesta terça-feira, o que vai determinar o fim da greve nos Correios a partir da meia-noite de quinta-feira (13). O TST ignorou a preliminar apresentada pela Federação dos Carteiros, discordando do julgamento do dissídio, numa manobra para tornar a greve indefinida. Os ministros entenderam que em dissídio de greve não é necessário o estabelecimento do comum acordo para que o julgamento seja realizado. O ministro relator, Maurício Godinho Delgado, acolheu o que foi acordado na reunião de conciliação presidida pela ministra Maria Cristina Peduzzi, há uma semana, fixando aumento de 6,87% e abono de R$ 80 a partir de 1º de outubro, mas na sua opinião os dias parados devem ser integralmente compensados pelos funcionarios dos Correios, mas sem desconto nos salários. Ele defende que o TST ordene a compensação através do aumento de carga horária por determinado período.

A máquina e a massa

Panorama Político
Ilimar Franco

O Globo - 09/10/2011

"Achem um deputado da Causa Operária", ironiza o ministro Paulo Bernardo (Comunicações), cada vez que um deputado do PT ou do PCdoB o procura para intermediar acordo para pôr fim à greve dos Correios. Esses partidos controlam a maioria dos sindicatos, mas, nas assembleias, quem faz a cabeça dos carteiros é o Partido da Causa Operária (PCO). "O PSOL e o PSTU ficaram para trás, daí para a direita é tudo pelego", diz o ministro.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Grevistas dos Correios poderão ter perdas com o dissídio coletivo

Agência Brasil
Sabrina Craide


O julgamento do dissídio coletivo dos trabalhadores dos Correios pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderá trazer prejuízos à categoria, na avaliação do presidente da corte, ministro João Oreste Dalazen. Na tarde de hoje (7), ele mediou a segunda audiência de conciliação entre a empresa e representantes dos grevistas. Por falta de acordo entre as duas partes, a questão foi encaminhada à Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), que julgará o dissídio na próxima terça-feira.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Correios: TST determina que 40% da categoria se mantenha em atividade

TST Notícias

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, acolheu parcialmente o pedido de liminar da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou à Federação Nacional dos Trabalhadores em empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) que mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos empregados de cada unidade operacional da empresa, durante o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O ministro antecipou ainda para amanhã (7), às 14h, a audiência de instrução do dissídio coletivo instaurado pela ECT.

A decisão do presidente do TST ocorre após a rejeição pela categoria profissional do acordo firmado entre a ECT e a FENTECT em audiência de conciliação realizada na sede do TST na última terça-feira (4). O ministro Dalazen revolveu antecipar a audiência, inicialmente marcada para segunda-feira (10), devido ao “interesse público” da greve, pois os serviços prestados pela ECT seriam essenciais para a população.

Dalazen utilizou como base para a sua decisão o artigo 11 da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), segundo o qual, “nos serviços ou atividade essenciais, os sindicatos, empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento da população”.

O acordo para o fim da greve, firmado entre a ECT e a FENTECT no TST, em audiência de conciliação presidida pela vice-presidente do Tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, só surtiria efeito se fosse referendado pela categoria em assembleias por todo o País. Com a sua rejeição, o dissídio coletivo deverá ir a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

Leia aqui a íntegra do despacho.

(Augusto Fontenele/CF)

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Comando de Negociação dos Trabalhadores orienta aprovação da proposta apresentada pelo TST

Fonte: site Fentect


Comando Nacional de Negociação e Mobilização 2011.

INFORME – 041, Brasília, 05 de outubro de 2011.
AOS SINDICATOS FILIADOS

Companheiros/as, na audiência ocorrida no TST no dia de ontem, 04/10/2011, ficou condicionada a aprovação ou rejeição da proposta apresentada pela Exma. Sra. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, nas assembléias da categoria a serem realizadas no dia de hoje, 05/10, em todo o país.
Após quatro horas e meia de debate, em uma audiência tensa, a Ministra, na presença do Comando de Negociação, representantes da ECT e vários representantes da categoria, diante do impasse que gerou 21 dias de greve, declarou que caso não houvesse entendimento entre as partes, encaminharia a questão para Dissídio Coletivo a ser julgado. Alertou que já existia jurisprudência desfavorável à categoria em relação aos dias parados e cláusulas econômicas, e que aumento real seria praticamente impossível de ser apreciado pelo relator.

Este comando, com postura séria desde o início das negociações, tem o papel de informar e esclarecer aos companheiros(as). Caso a proposta conciliada no TST seja rejeitada pela categoria, nosso Acordo Coletivo de Trabalho será julgado em Dissídio Coletivo, com o risco citado acima.

Neste sentido, este Comando orienta pela aprovação da proposta encaminhada pelo TST. Segue em anexo a Ata do TST contendo todo o relato da audiência, inclusive a proposta, parecer da Assessoria Jurídica da FENTECT e Parecer Técnico do DIEESE sobre a referida proposta.

Avaliação da Proposta do TST pelo DIEESE

COMENTÁRIOS AOS ITENS SALARIAIS DA PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO 2011-2012 APRESENTADA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DISSÍDIO
INSTAURADO PELA ECT

Na audiência de conciliação de ontem, 04 de outubro, realizada no TST e presidida pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, instrutora do dissídio coletivo instaurado pela ECT, foi formulada uma proposta para o ACT 2011-2012 da ECT,que contempla o reajuste salarial de 6,87% na data-base e o aumento linear dos salários de R$ 80,00 em outubro de 2011. Em relação à proposta anteriormente apresentada pela empresa, as mudanças são a antecipação deste aumento linear, que ocorreria somente em janeiro, e o não pagamento imediato de abono de R$ 500,00. Além disso, ficariam mantidos os valores propostos para o vale alimentação de R$ 25,00, o vale cesta de R$ 140,00, os outros itens da proposta, bem como a proposta aborda a questão do pagamento dos dias parados durante a greve. Este documento abordará apenas o reajuste salarial, o aumento linear e os reajustes nos valores dos benefícios mencionados acima.

Em relação ao reajuste salarial, ficou mantido o índice corresponde ao IPCA-IBGE acumulado até o mês anterior à data-base. Este ponto da proposta representa a recomposição do poder de compra dos salários aos níveis de setembro de 2010, tomando aquele índice como parâmetro para o custo de vida.

O aumento linear de R$ 80,00 constitui aumento real expressivo para a maior parte da categoria. Para o menor salário, já reajustado pelo IPCA, os 80 reais significam um aumento real de 9,27%, enquanto que para o maior salário da tabela, o aumento real será de 0,58%.

Para os salários de cargos de nível médio, o aumento real mínimo será de 1,3%. A tabela a
seguir apresenta os ganhos salariais reais por referência salarial.

REFERÊNCIA SALARIAL GANHO REAL DESCONTADA A INFLAÇÃO
NM01 9,27%
NM15 7,02%
NM25 5,70%
NM41 4,02%
NM50 3,29%
NM65 2,34%
NM90 1,30%
NS01 2,44%
NS13 1,83%
NS29 1,24%
NS40 0,95%
NS60 0,58%
Elaboração: DIEESE.

Tais percentuais de ganho real podem ser considerados elevados diante do que se observa no conjunto de negociações de reajustes no setor privado e nas estatais atualmente. Pode-se perceber que, em 2011,
mais de 77% das negociações resultaram em aumentos reais (sobre o INPC), que não ultrapassaram os 2%.

Os outros dois itens da proposta, o vale alimentação e o vale cesta, de R$ 25,00 e de R$ 140,00, respectivamente, configuram reajustes de 8,7% e 7,7%. Estes níveis de reajustes estão, como se pode ver, bem acima da inflação acumulada, gerando ganhos de renda indireta substanciais, que favorecem sobretudo os trabalhadores que recebem os menores salários na empresa.

A antecipação do aumento real para outubro, em certa medida compensa o não pagamento do abono que havia sido proposto anteriormente. Se o valor do abono fosse convertido em seis salários mensais, que seria o número de salários a serem recebidos entre agosto e dezembro, incluindo o 13º, equivaleria a um aumento variando entre 9,7% e 0,6%, conforme o salário. No entanto, o abono não se incorporaria à remuneração, deixando de ter as repercussões futuras e reflexos remuneratórios gerados pelo aumento linear de R$ 80,00. Ou seja, a vantagem de antecipar-se o aumento linear, em relação ao abono, vem principalmente das repercussões na contribuição previdenciária (para os que recolhem abaixo do teto de contribuição), no fundo de pensão e no FGTS.

Portanto, a proposta, no que tange a estes itens, mantém os elementos de avanço e melhoria da remuneração dos trabalhadores que formam a grande massa de empregados na empresa.

Cabe, por fim, frisar que esta análise não pretende nem pode ser considerada uma avaliação global e exaustiva das propostas em negociação para o acordo coletivo de trabalho. Trata-se apenas de elementos oferecidos para subsidiar a decisão da categoria a respeito do assunto.
Clóvis Scherer
Economista - Supervisor – DIEESE-DF

terça-feira, 4 de outubro de 2011

FENTECT e Correios chegam a acordo para fim da greve a partir de quinta-feira

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) chegaram a um acordo hoje (4) em audiência no Tribunal Superior do Trabalho para o fim da greve a partir de quinta-feira (6). O acordo será ainda referendado pelas assembléias da categoria em todo o país para surtir efeitos. A Fentect se comprometeu a orientar a categoria para votar pelo final da greve. A audiência foi presidida pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vice-presidente do TST e instrutora do dissídio coletivo instaurado pela ECT.

Pelo acordo, será concedido reajuste de 6,87%, retroativo 1º de agosto de 2011, e aumento linear de R$ 80,00, a partir de 1º de outubro de 2011. Os Correios se comprometeram a devolver, em folha suplementar, até segunda-feira (10), o desconto já realizado na folha de pagamento de seis dias de paralisação. Esse valor será descontado nos contracheques a partir de janeiro do próximo ano, em 12 vezes (meio dia de trabalho por mês). Os 15 dias restantes em que os empregados ficaram parados serão compensados com trabalho aos sábados e domingos.

Ficou acordado ainda o pagamento de vale alimentação (R$ 25,00), vale cesta (R$ 140,00), vale extra (R$ 575, a ser pago em dezembro de 2011), reembolso creche/babá (R$ 384,95), auxílio para dependente (R$ 611,02) e ressarcimento de gastos com medicamentos de até R$ 28,00 por mês.

Em entrevista coletiva após a audiência, a ministra Cristina Peduzzi se disse emocionada com o acordo, que põe fim a um problema que atinge a toda a sociedade, e se mostrou confiante de que as assembléias de trabalhadores referendem o acordo. Caso isso não ocorra, o dissídio será distribuído para um ministro relator para análise e posterior julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: DC 6535-37.2011.5.00.0000

sábado, 1 de outubro de 2011

Correios novamente em GREVE

terça-feira, 27 de setembro de 2011
Repete-se a velha história: Os Correios estão em greve por questões de aumento salarial. Cartas se acumulam nos centros de distribuição, encomendas atrasam, prazos deixam de ser cumpridos e garantidos pela ECT, faturas não chegam e consequentemente deixam de ser pagas ou são pagas com atraso, negócios deixam de ser realizados causando milhões de reais em prejuízo e destruindo a imagem dos Correios.

Não dirijo este texto à ECT, mas sim, aos funcionários que estão em greve. Vocês já se deram conta de que quando foram admitidos na empresa havia um contrato (que foi lido por vocês) especificando seu salário e suas funções? Já perceberam que houve um treinamento chamado CIDADANIA POSTAL onde vocês conheceram a empresa, sua missão, visão, sua maneira de atuação no mercado, seus problemas e, principalmente, SUA POLÍTICA DE CARGOS E SALÁRIOS??? Vocês já devem ter notado que a comunicação (sim, vocês trabalham numa empresa de comunicações) é um SERVIÇO ESSENCIAL, ou seja, que não deve ser interrompido?

Vocês não estão lutando por seus direitos. Vocês estão quebrando a empresa, diminuindo seus lucros e sua credibilidade diante da sociedade brasileira, e prejudicando muitas outras empresas e cidadãos brasileiros que dependem dos Correios para fechar um negócio através da entrega de um documento ou entregar o produto de uma venda.

Interessante é o fato de que o Sindicato fala tanto em proteger a empresa contra a privatização, mas não percebe que a cada greve, a empresa perde contratos, lucro e credibilidade. E todo mundo sabe que o primeiro passo para a privatização de uma empresa é a falta de credibilidade e dinheiro.

Vamos parar e pensar: O vale-alimentação de um funcionário dos Correios é o equivalente ao salário de muito chefe de família que trabalha de sol a sol, e não tem o direito de greve. A ECT concede participação nos lucros, cursos internos, vale-alimentação extra no Natal, e outras coisas que nem fazem parte do dever da empresa para com o funcionário. Há muita coisa a ser melhorada, concordo (mas destas o sindicato não lembra), mas há outras coisas que devemos reconhecer e valorizar. Vocês podem lutar pelos seus direitos, claro, mas de forma coerente e responsável, lembrando que há um país inteiro que depende do seu trabalho, e que, se você não quer fazer este trabalho, há quem queira.
Postado por Marvin (Sérgio Rodrigues) às 06:59

Comentário do Carteiro:
Realmente devemos pensar que toda ação tem uma reação, queremos uma empresa melhor, mas fazemos uma greve e ensinamos a população a cada vez mais usar o Débito automático, DDA, pagamento de conta pela internet, envio de mercadorias por outras transportadoras, entre outras facilidades que de certa forma diminui o serviço dos Correios.
Será que nossa empresa aguentará mais 5 anos da maneira como está? Depois de 5 greves, pois fazemos 1 por ano, não é?
Prezados colegas carteiros e Ecetistas, vamos pensar melhor, será que queremos uma empresa melhor ou afundar de vez a nossa?

Gostei do Blog abaixo, aconselho que deêm um olhada no mesmo.

http://marvincode.blogspot.com/2011/09/correios-novamente-em-greve.html